Artigo publicado originalmente na edição 161 (Setembro/Outubro de 2025) da Edifícios e Energia.
O Sistema de Certificação Energética (SCE) atual está em funcionamento há cerca de quatro anos e encontra-se em nova fase de revisão, anunciada na sequência da última Diretiva de Desempenho Energético dos Edifícios (UE) 2024/1275, publicada em abril do ano passado pelo Conselho e Parlamento Europeu.
À semelhança do que tem sido prática recorrente, o processo decorre essencialmente no seio dos organismos administrativos do Estado, afastando quem trabalha no terreno e no edificado e resolve as dificuldades. Normalmente, os profissionais têm sido chamados a pronunciar-se no final do processo, em períodos exíguos, o que inviabiliza uma análise séria e uma contribuição qualificada. Este método desresponsabiliza quem decide e desvaloriza quem executa. Também é muito difícil aos profissionais do setor terem massa crítica imediata perante ferramentas desenvolvidas por largo tempo com elevados recursos da Administração Pública.
Portugal tem acompanhado a evolução europeia em matéria de desempenho energético dos edifícios (EPBD), alinhando requisitos, promovendo a certificação, incentivando a renovação e a digitalização do controlo de consumos. Registam-se avanços relevantes em:
- Consolidação de um quadro legal de certificação;
- Tecnologias e automação de edifícios;
- Integração de energias renováveis;
- Desenvolvimento de comunidades de energia e autoconsumo, com ganhos de autonomia e redução de perdas.
Ainda assim, persistem dificuldades, obstáculos e barreiras burocráticas: custos de implementação, falta de formação técnica e instrumentos financeiros pouco eficazes, que atrasam a reabilitação do parque edificado e a adoção de sistemas avançados de gestão.
Durante todo este processo, observamos correntemente uma exclusão sistemática dos agentes que atuam diretamente no edificado. Decisões são tomadas à porta fechada, sem debate efetivo com Peritos Qualificados (PQ), promotores imobiliários ou utilizadores finais. O resultado são normas afastadas da realidade, de aplicação difícil e eficácia limitada.
Uma vez que é previsível uma mudança de lei para o próximo ano, deixamos algumas reflexões que poderão ser contempladas na regulamentação futura:
1. Na realidade do mercado habitacional presente, as áreas úteis de pavimento das habitações têm vindo a ser reduzidas substancialmente, pelo que, à luz dos regulamentos atuais, poderão dispensar-se dos cumprimentos dos requisitos do conforto térmico e desempenho energético, incluindo a determinação da classe energética ao abrigo do número 1 do artigo 9 do DL 101-D/2020.
Esta exceção pode, por um lado, evitar a aplicação de requisitos desajustados, mas, por outro, impede a promoção da sustentabilidade em segmentos importantes do edificado, negligenciando a eficiência destas tipologias habitacionais cada vez mais comuns nas cidades portuguesas.
Uma habitação inferior a 50 metros quadrados só atinge classe elevada (nZEB) com soluções dispendiosas e por vezes desproporcionadas, como duas bombas de calor (uma para climatização, outra para águas quentes sanitárias (AQS) e com recuperação de energia e ventilação
mecânica, com duplo fluxo), ou alternativamente com um termoacumulador elétrico acompanhado de sistema fotovoltaico sobredimensionado desajustado dos perfis de consumo, privilegiando os operadores de rede.
2. Regulamento menos prescritivo de modo a minimizar a dificuldade de interpretação por parte de técnicos e entidades fiscalizadoras, aplicação desigual das regras entre regiões e organismos e falta de coerência entre o SCE e outros regimes legais, como o licenciamento urbano e as normas técnicas de construção.
3. Coordenar e compatibilizar os elementos requeridos para licenciamento urbanístico (arquitetura, mobilidade elétrica, estudos de iluminação), alinhando com os elementos necessários que devem ser disponibilizados aos PQ, conforme o artigo 21.º do DL 101D/2020 para emissão do Pré Certificado energético.
4. Simplicidade na metodologia de cálculo de modo a reduzir o uso de sistemas técnicos consumidores de energia e clareza nos regulamentos:
- Integração de novas tecnologias e sistemas com metodologia simplificada;
- Critérios para edifícios mistos ou usos não convencionais baseados na competência dos técnicos projetistas;
- Simplificação do uso de sistema solar térmico por fotovoltaico que obriga, hoje, à desagregação sazonal de consumos por perfis, descontextualizados e trabalhosos de introduzir no cálculo, complicando o processo de elaboração do estudo térmico e colocando em causa a acessibilidade económica dos certificados pretendida no n.º 4 do artigo 19.º da nova EPBD;
- A metodologia prescritiva dos sistemas de ventilação carece de revisão, com clarificação do papel da ventilação natural e mecânica em edifícios de habitação, uma vez que o peso relativo da ventilação na metodologia de cálculo tem excessivo rigor e diferenças de 10 ou 20 m3/h fazem toda a diferença na classe energética. Idem para o papel da ventilação de edifícios de comércio e serviços, cuja simplificação introduzida pelo manual (Despacho n.º 6476-H/2021) leva a manipulação Ad-hoc dos sistemas de renovação de ar.
5. As pontes térmicas lineares são outro problema, que mesmo na obra são difíceis de implementar, e, mais uma vez, o peso em relação à envolvente opaca e transparente é excessiva. Acresce que o nível de detalhe necessário em projeto nem sempre é possível no nosso mercado de trabalho e muito menos com os honorários praticados e o facto de o custo benefício/ desempenho ser de eficácia duvidosa. Os métodos de cálculo poderiam ser substituídos simplesmente por soluções prescritivas tipificadas.
6. QAI – Qualidade do Ar Interior – «o eterno problema» que tem cada vez mais impacto nos projetos de grandes edifícios de serviços com importância elevada alavancada pelos sistemas internacionais de certificação ambiental e de bem-estar.
7. Técnicos de inspeção de sistemas técnicos (TIS). Estes serviços foram atribuídos inexplicavelmente (ou não) a outros técnicos novos a formar na Academia ADENE, sem habilitação para o setor, por exemplo: Médicos de saúde pública ou do trabalho, Engenheiros sanitaristas, Técnicos superiores de higiene e segurança no trabalho, Técnicos de saúde ambiental e inspetores técnicos de saúde, trabalho e ambiente, que existem muito poucos para as necessidades do mercado originadas por decreto-lei e não possuem o conhecimento técnico e cientifico dos PQ da categoria II que têm habilitação complementar de técnicos de Gestão de Energia.
PROPOSTAS PARA EVOLUÇÃO
- Participação efetiva: Envolver, desde o início, PQ, projetistas, promotores e utilizadores na revisão normativa;
- Critérios proporcionais: Ajustar os critérios de certificação para pequenas habitações, evitando soluções desproporcionadas e incentivando o desempenho energético real;
- Simplificação metodológica: Tornar os métodos de cálculo claros, auditáveis e compatíveis com tecnologias emergentes;
- Coerência regulatória: Harmonizar o SCE com licenciamento urbano e normas técnicas, eliminando redundâncias e conflitos;
- Instrumentos financeiros robustos: Apoios simples e eficazes para reabilitação e inovação energética, com prioridade a edifícios existentes e habitação acessível;
- Reconhecimento dos PQ: Valorização institucional, formação contínua e integração em processos decisórios;
- Debate aberto e transparente: Fóruns regulares entre decisores, técnicos, promotores e utilizadores;
- Valorização do Certificado energético: Criar um modelo percetível e útil ao cidadão, credibilizando o sistema na opinião pública;
- Criar um roteiro de atualização do sistema: Não desclassificar por Decreto o edificado em construção;
- Revisão das Taxas de emissão do Certificado Energético;
- Evitar sobrecustos com técnicos e serviços duplicados.
O futuro do SCE dependerá da capacidade de superar barreiras burocráticas e técnicas, adotando uma abordagem flexível e integradora que una inovação, justiça social e racionalidade económica. Um sistema feito com os profissionais — e não para os profissionais — será mais exequível, eficaz e alinhado com os desafios contemporâneos e os valores da sociedade portuguesa.
As conclusões expressas são da responsabilidade dos autores.
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